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IPVA 2026: Vencimento da segunda parcela se aproxima em Mato Grosso do Sul

Prazo para pagamento do imposto encerra nesta sexta-feira, dia 27; contribuintes devem estar atentos ao calendário

26/02/2026 às 07:08
Por: Redação

Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul que optaram pelo pagamento parcelado do IPVA 2026 devem ficar atentos ao calendário fiscal. A segunda parcela vence na sexta-feira (27). Manter o imposto em dia é essencial para evitar encargos adicionais e garantir a regularidade do veículo, prevenindo impedimentos no licenciamento e outros transtornos administrativos.

 

A primeira parcela venceu em 30 de janeiro, marcando o início do cronograma. Aqueles que não aderiram ao pagamento em cota única, que oferecia desconto de 15% dentro do prazo estabelecido, podem dividir o imposto em até cinco parcelas. As datas são as seguintes:

 

1ª parcela: 30 de janeiro

2ª parcela: 27 de fevereiro

3ª parcela: 31 de março

4ª parcela: 30 de abril

5ª parcela: 29 de maio

 

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) enfatiza que o cumprimento rigoroso das datas evita juros e multas, assegurando que o contribuinte permaneça em situação regular perante o Estado.

 

Para o exercício de 2026, o Governo do Estado antecipou o lançamento das guias de pagamento, que passaram a ser emitidas exclusivamente em formato digital desde novembro do ano anterior. A medida visa ampliar o prazo para planejamento financeiro e proporcionar maior comodidade ao contribuinte. Esta iniciativa faz parte da estratégia de modernização administrativa e fortalecimento da cultura de conformidade tributária.

 

Atualmente, cerca de 870 mil veículos compõem a base tributável do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo fixado é de 30 reais para motocicletas e 55 reais para outros veículos. O Estado ainda mantém um dos conjuntos mais abrangentes de isenções do país, contemplando veículos oficiais, de entidades assistenciais, autarquias, templos religiosos, e outros.

 

Pessoas com Deficiência (PCD) recebem uma redução de 60% no valor do imposto, enquanto empresas com frotas a partir de 30 veículos têm direito a alíquotas diferenciadas. Veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) são isentos de imposto como incentivo a alternativas sustentáveis. Não são cobrados impostos em casos de furto, roubo ou perda total comprovados.

 

O setor produtivo também é beneficiado por reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários. Há diminuição de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, em apoio à competitividade econômica e equilíbrio fiscal.

 

Mais informações e serviços do IPVA estão disponíveis no site oficial da Secretaria de Estado de Fazenda: www.sefaz.ms.gov.br/ipva.

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