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Concurso público de Douradina é reconhecido como legal, mas gestor recebe multa por atraso documental

Multa imposta de 60 UFERMS ao gestor Jean Sérgio Clavisso Fogaça por remessa fora do prazo dos documentos do certame

12/02/2026 às 10:02
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul julgou legal o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Douradina para provimento de cargos do quadro de pessoal efetivo, conforme análise das leis e documentos anexados.

 

No entanto, foi constatada a intemperância na remessa de documentos obrigatórios para controle pelo Tribunal, com atraso superior a 60 dias em itens essenciais, como abertura do edital, inscritos e aprovados, gerando inadimplência documental.

 

Aplicação de multa e recomendações

Com base no artigo 46 da Lei Orgânica do TCE/MS, foi aplicada multa no valor de 60 UFERMS ao gestor responsável à época, Jean Sérgio Clavisso Fogaça. Além disso, o atual responsável recebeu recomendação para observar rigorosamente os prazos de remessa documental ao Tribunal de Contas.

 

O gestor deverá recolher a multa em até 45 dias úteis, sob pena de cobrança executiva, conforme normas internas do órgão. O julgamento se baseou na análise das normas legais aplicáveis e concluiu pela legalidade do certame, ressaltando a importância do cumprimento das obrigações administrativas para transparência e controle público.

 

A decisão foi assinada pelo Conselheiro Waldir Neves Barbosa em 4 de fevereiro de 2026.

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