Crescimento contínuo: Aprendizes no mercado alcançam novo recorde

Setembro marca o sétimo mês de alta com 710.875 jovens contratados

10/11/2025 às 23:59
Por: Redação

Em setembro, o número de jovens contratados como aprendizes em conformidade com a Lei 10.097/2000 atingiu 710.875, marcando o sétimo mês seguido de crescimento. O levantamento foi realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego com base nos dados do Caged, também apontando para o sétimo recorde consecutivo.

A série histórica, iniciada em janeiro de 2020 com 454.972 aprendizes, apresentou aumento após o fim da pandemia em 2022 e com a regulamentação da lei em dezembro de 2023, que obriga médias e grandes empresas a contratar aprendizes.

Impacto e regulamentação

Em dezembro de 2023, eram 539 mil jovens de 14 a 24 anos vinculados à Lei de Aprendizagem. Em 20 meses, houve um aumento de aproximadamente 30% nas contratações, enquanto a taxa de desemprego, medida pelo IBGE, caiu de 7,4% para 5,6%, indicando uma retomada moderada do mercado de trabalho.

A contratação de aprendizes é obrigatória para empresas de médio e grande porte com, no mínimo, sete empregados em funções que exigem formação profissional, com cotas de contratação entre 5% e 15%.

O salário médio dos jovens aprendizes, outro indicador destacado, caiu de 955 reais em julho para 920 reais em setembro. Em janeiro de 2020, no início da série histórica, o valor médio era de 704 reais.

Novas contratações e remunerações

De acordo com o MTE, setembro registrou a contratação de 15.357 aprendizes, com o setor de Serviços liderando com 5.510 novos contratos, seguido por Indústria com 4.307, Comércio com 2.830, Construção Civil com 2.231 e Agropecuária com 478. O saldo acumulado de contratos de janeiro a setembro atingiu 111.976 novos aprendizes.

A legislação permite a contratação de jovens de 14 a 24 anos desde que estejam matriculados em cursos de qualificação profissional autorizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Os jovens aprendizes são beneficiados com FGTS a uma alíquota de 2%, 13º salário, vale-transporte e férias que, preferencialmente, devem coincidir com o recesso escolar. O programa assegura remuneração proporcional ao salário mínimo por hora trabalhada, com jornada de até seis horas diárias.

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