
O secretário Nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, anunciou nesta segunda-feira, dia 10, que o substitutivo do relator Guilherme Derrite, que alterou o Projeto de Lei Antifacção do Executivo, restringe o combate a facções ao excluir organizações criminosas menores.
Sarrubbo destacou que essas facções ficam sem possibilidade de investigações importantes, pois o novo texto apenas inclui aqueles mecanismos de combate para as situações previstas na lei de terrorismo.
Impacto das exclusões nas investigações
O secretário criticou a retirada do mecanismo que possibilita a perda de bens caso o acusado não comprove a origem lícita do patrimônio, mesmo em operações policiais anuladas.
"Esse método de extinção de domínio, presente em legislações europeias, foi completamente ignorado", afirmou em entrevista.
Ele ainda ressaltou que o projeto praticamente "destrói" a proposta original do Executivo e que não houve participação do Ministério da Justiça e Segurança Pública nas discussões dessas mudanças.
Repercussões políticas e jurídicas
Sob a perspectiva de Sarrubbo, o relator, ao classificar ações do narcotráfico como terroristas, coloca o Brasil em risco de ser mal interpretado por países estrangeiros.
"Para estrangeiros, parecemos equiparar terroristas a criminosos comuns", alertou o secretário.
Além disso, o artigo que condiciona operações conjuntas da Polícia Federal a pedidos de governadores foi classificado como inconstitucional por Sarrubbo.
Ele destacou que limita ações integradas e ignora atribuições constitucionais da Polícia Federal em crimes interestaduais.
Por fim, Sarrubbo mostrou preocupação com a ausência de diálogo por parte do relator e pediu cautela na tramitação do projeto, considerando as mudanças significativas propostas na legislação.