Dicionário da COP30: Entenda os Termos-Chave das Negociações Climáticas Globais

Guia rápido desvenda o vocabulário essencial da conferência em Belém para impulsionar ações contra as mudanças climáticas

10/11/2025 às 10:53
Por: Redação
A 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, conhecida como COP30, que ocorre no Parque da Cidade, em Belém, no Pará, tem o inglês como idioma predominante. No entanto, o verdadeiro desafio para muitos participantes e observadores reside na compreensão de uma vasta gama de siglas e conceitos técnicos que permeiam as discussões. Desde o início da cúpula de líderes em 6 de novembro até o encerramento previsto para 21 de novembro, o evento é palco de negociações cruciais para o futuro do planeta. Para facilitar a imersão nos debates da maior conferência global dedicada à ação climática, um guia foi elaborado para desmistificar os termos frequentemente utilizados. O objetivo é que todos possam acompanhar e entender as complexas conversas que buscam impulsionar soluções para o aquecimento global. Entenda os Termos-Chave das Negociações Climáticas A seguir, apresentamos as principais siglas e expressões essenciais para compreender o universo da COP30 e das negociações climáticas internacionais: Acordo de Paris: Documento internacional lançado durante a COP21, em 2015, e posteriormente ratificado pelo Congresso Nacional do Brasil no ano seguinte, entrando em vigor em 4 de novembro de 2016. Este acordo global estabelece metas e ações para combater a ameaça das mudanças climáticas, especialmente por meio da redução das emissões de gases de efeito estufa. Adaptação Climática: Refere-se às modificações e ajustes necessários para lidar com os impactos do aquecimento global que já são uma realidade. Inclui desde alterações em infraestruturas urbanas e a implementação de sistemas baseados na natureza, até a restauração de ecossistemas naturais, como florestas e outras vegetações nativas. Agenda de Ação: Trata-se de uma iniciativa que busca engajar diversos setores da sociedade nos países signatários da Convenção do Clima. Funciona como uma plataforma para articulação, compartilhamento de boas práticas e para incentivar ações climáticas em nível local, envolvendo governos, empresas, investidores e organizações sociais. Artigo 6: Parte integrante do Acordo de Paris, este artigo aborda a criação de instrumentos, como normas e sistemas de monitoramento, para viabilizar um mercado global de carbono. Seu propósito é substituir o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), que fazia parte do Protocolo de Quioto. CMA (Conference of the Parties serving as the meeting of the Parties to the Paris Agreement, Conferência das Partes que secretariam as Partes do Acordo de Paris): É o encontro das partes responsáveis por apoiar e subsidiar os elementos negociados do Acordo de Paris durante as Conferências das Partes (COPs). CMP (Conference of the Parties serving as the meeting of the Parties to the Kyoto Protocol, Conferência das Partes que secretariam as Partes do Protocolo de Quioto): Designa a reunião das partes que oferecem suporte aos elementos discutidos e negociados no âmbito do Protocolo de Quioto durante as COPs. Convenção de Clima ou Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (UNFCCC - United Nations Framework Convention on Climate Change, em inglês): Documento assinado na Eco-92, no Rio de Janeiro, e que começou a vigorar em 1994. Estabelece os princípios das responsabilidades “comuns, mas diferenciadas”, indicando que países que historicamente emitiram mais gases devem assumir maiores responsabilidades na redução dessas emissões. Combustíveis Fósseis: Englobam o petróleo, carvão, gás mineral e seus derivados. São os principais responsáveis pela emissão de uma grande parcela dos gases de efeito estufa na atmosfera, liberados durante sua queima para geração de energia ou pela decomposição de matéria orgânica. COP (Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas): Encontro global anual que teve sua primeira edição em Berlim, Alemanha, em 1995, um ano após a entrada em vigor da Convenção do Clima. Seus principais objetivos incluem debater soluções para a diminuição dos gases de efeito estufa, conter o aquecimento global e assegurar a implementação da convenção e seus instrumentos legais. Gases do Efeito Estufa (GEE): São gases que atuam retendo parte do calor emitido pelo sol na atmosfera terrestre, impedindo que ele seja totalmente refletido para o espaço. Os mais notáveis incluem o dióxido de carbono (CO2), o óxido nitroso (N2O), o metano (CH4) e o ozônio (O3). GST (Global Stocktake, Balanço Global): Previsto no Artigo 14 do Acordo de Paris, este mecanismo de transparência permite a avaliação periódica do progresso alcançado nas metas de redução das emissões de gases de efeito estufa a longo prazo. O primeiro balanço foi concluído e apresentado na COP28, realizada em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos. INC (Intergovernmental Negotiating Committee, Comitê Intergovernamental de Negociação): Grupo acessível a todos os Estados-Membros das Nações Unidas e agências especializadas, foi estabelecido em 1990 pela Assembleia Geral da ONU. Com a participação inicial de 150 países, foi responsável pela redação final da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre a Mudança do Clima (UNFCCC), concluída em 1992. Justiça Climática: Uma abordagem de desenvolvimento humano que busca harmonizar a economia, o meio ambiente e os direitos das populações, especialmente aquelas mais vulneráveis aos impactos das mudanças climáticas. Visa garantir uma distribuição equitativa dos prejuízos e benefícios decorrentes das ações climáticas. Livro de Regras de Paris: Documento formulado durante a COP24, em Katowice, Polônia, com o intuito de fornecer diretrizes claras para os países-partes sobre como concretizar os objetivos do Acordo de Paris, buscando limitar o aquecimento global a menos de dois graus Celsius (ºC) e, idealmente, mantê-lo em 1,5 ºC. Mapa do Caminho de Baku à Belém: Este roteiro tem como meta levantar 1,3 trilhão de dólares em financiamento climático. Após o acordo NCQG de 300 bilhões de dólares ter sido considerado insuficiente, os países se comprometeram a desenvolver um relatório conjunto que identifique soluções para alcançar o montante de 1,3 trilhão de dólares. Este valor é visto como essencial para apoiar os países mais vulneráveis e menos desenvolvidos até o ano de 2035. Missão 1,5: Representa o esforço global para restringir o aquecimento do planeta a um máximo de 1,5 graus Celsius (ºC) acima dos níveis pré-industriais, que remetem a aproximadamente 1750, período da intensificação da produção industrial humana. Esta temperatura é considerada o limiar crítico para evitar consequências catastróficas na vida das pessoas e na economia mundial. Mitigação Climática: Consiste em um conjunto de ações, incluindo políticas públicas e alterações nos processos produtivos, visando à redução da emissão de gases de efeito estufa, como o dióxido de carbono e o metano. Também inclui o aumento dos sumidouros de carbono, como florestas e ecossistemas nativos, que absorvem esses gases. NDC (Nationally Determined Contributions, Contribuições Nacionalmente Determinadas): São as metas e compromissos que os países-partes assumem para diminuir suas emissões de gases de efeito estufa. Os membros devem apresentar uma nova versão de suas NDCs a cada cinco anos, com ambições atualizadas em relação ao Acordo de Paris. O Brasil foi o segundo país, depois dos Emirados Árabes Unidos, a apresentar sua terceira geração de NDCs em 2024. A ambição brasileira é alcançar uma redução de emissões entre 59% e 67% até 2035, com o objetivo de atingir a neutralidade das emissões em 2050. NCQG (New Collective Quantified Goal on Climate Finance, Nova Meta Quantificada Global de Finanças): Refere-se ao acordo sobre o fluxo de financiamento climático entre os países, destinado a garantir a transição para uma economia de baixo carbono nas nações menos desenvolvidas. A última NCQG, aprovada na COP29, em Baku, Azerbaijão, estabeleceu a meta de elevar este fluxo financeiro de 100 bilhões de dólares para 300 bilhões de dólares. Perdas e Danos: Denota os impactos socioeconômicos resultantes das mudanças climáticas, que podem incluir a destruição de habitações, infraestruturas urbanas e a perda de patrimônios culturais. Ponto de Inflexão ou Ponto de Não Retorno: Expressão que descreve o momento em que um ecossistema, como uma floresta ou um oceano, perde sua capacidade de manter o funcionamento natural de seus ciclos. Isso compromete os serviços ecossistêmicos que são cruciais para o equilíbrio do planeta, como o regime de chuvas e a manutenção de uma temperatura adequada para a vida na Terra. Protocolo de Quioto: Um tratado internacional com o objetivo de reduzir as emissões de gases de efeito estufa, que são os principais causadores do aquecimento global. Foi assinado em 1997 e entrou em vigor no ano de 2005. BTR (Biennial Transparency Reports, Relatório Bienal de Transparência): Instrumento que garante a transparência das políticas públicas nacionais adotadas pelos países-partes. Deve ser submetido a cada dois anos, sendo a última entrega brasileira realizada na COP29, em Baku, no Azerbaijão. SB60 (Sessão dos Órgãos Subsidiários): Também conhecida como Conferência sobre Mudança Climática de Bonn (Bonn Climate Change Conference), é um encontro anual que ocorre na Alemanha. Serve como fase preparatória para a Conferência das Partes, onde são discutidos aspectos específicos das ações climáticas, compartilhados conhecimentos e continuadas as negociações entre as COPs, garantindo a redefinição de estratégias e avanços antes da conferência subsequente. Sumidouro: Termo que descreve processos naturais ou mecanismos com a capacidade de remover gases de efeito estufa da atmosfera, sendo os exemplos mais comuns as florestas e os oceanos. Troika: Trata-se de um pacto de cooperação internacional estabelecido entre as três presidências das COPs 28 (Emirados Árabes Unidos), 29 (Azerbaijão) e 30 (Brasil). Este acordo visa garantir o cumprimento da Missão 1,5 ºC, com reuniões avaliativas programadas para monitorar o progresso.

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