O quarto substitutivo do projeto de lei Antifacção, elaborado pelo deputado Guilherme Derrite, tem gerado preocupação entre especialistas em segurança pública. A proposta, expressa no artigo 5º, sugere que os crimes relativos ao projeto sejam investigados exclusivamente por inquéritos policiais, omitindo a participação do Ministério Público. Rodrigo Azevedo, professor da PUC do Rio Grande do Sul, afirmou que o texto fortalece o modelo do inquérito policial como a principal forma de investigação. Segundo ele, a ausência de menção direta ao papel das procuradorias poderia restringir a atuação do MP, contrariando decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal que reconheceram seu poder investigatório.