
Uma moradora compareceu à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC-TL) em Três Lagoas para registrar o extravio de seu celular, ocorrido em 21 de dezembro de 2025. O aparelho, da marca Motorola, foi perdido em um local não especificado do bairro Santos Dumont.
De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima declarou não ser capaz de identificar o modelo exato do celular no momento. O número de telefone associado ao aparelho foi informado e consta no documento oficial como parte do registro.
Segundo a vítima, "não possuo mais a caixa original que continha o IMEI do aparelho extraviado".
No registro, a comunicante afirmou estar ciente das consequências legais das informações fornecidas, conforme destacado sob o artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
Durante o relato, a comunicante reforçou que assume total responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas à unidade policial. A data do registro coincide com a do ocorrido, garantindo pronta notificação às autoridades.
O boletim destaca que a comunicante assinou a declaração, ciente das penalidades legais por eventuais falsas informações.
O caso de extravio segue sob registro formal, sem necessidade imediata de investigação, considerando as características de perda do bem relatadas pela moradora.