O ministro Edson Fachin, presidente do STF e do CNJ, destacou, na quinta-feira (13), durante a COP30 em Belém, que a proteção ambiental no Brasil é inseparável da luta dos povos indígenas. Ele enfatizou a interdependência entre a resistência indígena e a preservação ambiental. Durante seu discurso, Fachin ressaltou decisões do Supremo favoráveis ao meio ambiente, mencionando, entre outras, a medida de 2019 que desocupou terras indígenas demarcadas. Atualmente, o STF busca conciliar interesses em torno do marco temporal das terras indígenas, conceito que limita os direitos dos povos originários às terras ocupadas em 1988. ### Conciliação e Impasses no STF Apesar do STF ter julgado inconstitucional a tese do marco temporal, o Congresso aprovou uma lei para formalizá-lo, levando o ministro Gilmar Mendes a propor uma conciliação. Esta busca resolver o impasse envolvendo grupos indígenas e representantes dos três poderes. "Eis que a resistência e a existência dos povos indígenas em nosso território não podem ser dissociadas da proteção ambiental", sublinhou Fachin. Entretanto, importantes lideranças indígenas, como a Apib, retiraram-se das negociações. O desfecho desse processo permanece incerto, e os resultados são ainda imprevisíveis. ### Proteção dos Direitos Humanos No discurso, Fachin realçou a proteção das vidas afetadas por fenômenos climáticos extremos e a defesa de ativistas ambientais. Ele também apontou a importância do financiamento climático, exemplificado no julgamento que proibiu o contingenciamento de verbas do Fundo Clima. "A decisão em casos como os incêndios no Pantanal e na Amazônia reflete a diretriz do STF de agir 'in dubio pro clima', ou seja, na dúvida, optar pelo menor impacto climático." Fachin discursou ao lado de Hermann Benjamin, presidente do STJ e perito em direito ambiental. Juntos, abriram o Dia da Justiça, do Clima e dos Direitos Humanos na COP30, destacando as implicações judiciais das mudanças climáticas. A conferência, realizada em Belém de 11 a 21 de novembro, transformou a cidade em capital temporária do Brasil durante esse período.