Gilmar Mendes adia julgamento de Gladson Cameli no STJ por 15 dias

Decisão visa permitir defesa plena após suposta falta de acesso a documentos

19/11/2025 às 13:37
Por: Redação

O ministro Gilmar Mendes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão, por ao menos 15 dias, da ação penal em andamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra Gladson Cameli, governador do Acre, atualmente afastado do cargo sob suspeita de corrupção.

 

O julgamento, que poderia resultar na cassação de Cameli, estava agendado para esta quarta-feira (19) na Corte Especial do STJ. Mendes justificou a suspensão com o propósito de assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório.

 

Discussão sobre acesso a documentos

Ao atender a um pedido da defesa, Mendes ressaltou que os advogados de Cameli não tiveram acesso aos formulários ligados a dois Relatórios de Inteligência Financeira (RIF) produzidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), os quais são utilizados como base na investigação.


A relatora no STJ, ministra Nancy Andrighi, já havia rejeitado suspender o processo, entendendo não haver prejuízo à defesa, fazendo com que os defensores de Cameli recorressem ao Supremo.


Segundo Mendes, a falta de acesso aos documentos compromete a defesa do governador. Ele destacou que, conforme posição do STF em repercussão geral, é necessária uma comunicação formal para o compartilhamento de relatórios do Coaf, garantindo a identificação do solicitante e a razão do pedido.

 

Prevenção à "pesca probatória"

A decisão do Supremo busca evitar a prática conhecida como "pesca probatória", em que investigadores acessam dados de pessoas específicas sem justificativa clara, destacou o ministro.


O Supremo visa assegurar que os direitos de pessoas sob investigação sejam respeitados, evitando-se acessos arbitrários aos relatórios e dados financeiros.


Com a suspensão do processo, a defesa de Gladson Cameli pode preparar melhor sua estratégia, ampliando o tempo para a análise dos documentos requisitados. O STJ espera rever o caso dentro do novo prazo definido, alinhando-se às exigências de compartilhamento de dados do Coaf estabelecidas pelo STF.

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