Homem é vítima de fraude eletrônica em Três Lagoas

Indivíduo recebeu mensagens falsas sobre taxas tributárias para liberação de produtos e realizou dois pagamentos via WhatsApp.

21/11/2025 às 22:46
Por: Redação

Um indivíduo registrou um boletim de ocorrência na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC) em Três Lagoas, no bairro Centro, após ser vítima de uma fraude eletrônica que o levou a realizar pagamentos indevidos. O fato ocorreu em 19 de novembro de 2025, quando a vítima recebeu mensagens falsas sobre a retenção de produtos adquiridos online, supostamente devido a taxas tributárias.

 

De acordo com o boletim, a vítima relatou ter recebido, via aplicativo WhatsApp, comunicações que afirmavam que dois produtos, comprados em plataformas de e-commerce, estariam retidos e necessitariam do pagamento de taxas para sua liberação. As mensagens continham dados pessoais do comunicante e informações sobre as mercadorias, o que o levou a acreditar na veracidade da notificação.

 

Acreditando que se tratava de uma cobrança legítima, a vítima efetuou dois pagamentos. O primeiro, no valor de 67 reais e 80 centavos, e o segundo, de 57 reais e 65 centavos. Os valores foram transferidos na expectativa de que suas compras fossem liberadas e entregues.

 

Descoberta do golpe

 

Posteriormente aos pagamentos, a vítima entrou em contato com as empresas mencionadas nas mensagens falsas. Foi então informado de que não havia qualquer taxa pendente para a liberação dos produtos e que a situação se configurava como um golpe.

 

Diante da constatação da fraude, o indivíduo procurou sua instituição financeira, o banco Sicoob, com o objetivo de solicitar o estorno dos valores junto ao Banco Central. Na ocasião, foi orientado a registrar um boletim de ocorrência para formalizar a situação e dar andamento à tentativa de recuperação do dinheiro.

 

Providências policiais

 

O registro do boletim de ocorrência foi feito na DEPAC de Três Lagoas em 19 de novembro de 2025, por volta das 09h57, com o propósito de justificar os fatos e buscar a recuperação dos valores subtraídos. A equipe policial de plantão realizou o atendimento e os procedimentos iniciais.

 

Conforme o registro, o comunicante foi cientificado dos termos do Artigo 38 do Código de Processo Penal, comprometendo-se a manifestar seu futuro interesse na persecução penal. Para que a apuração prossiga, a vítima deverá comparecer espontaneamente à delegacia.

 

Será necessário apresentar dados adicionais, documentos, fotografias e outros elementos de informação análogos que possam viabilizar o início dos atos investigativos e consubstanciar a justa causa para a instauração de um procedimento próprio para apurar a fraude eletrônica.

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