
Um indivíduo formalizou, em 19 de novembro de 2025, o registro de extravio de seus pertences na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (DEPAC-TL), em Três Lagoas. O comunicado foi feito por volta das 10h16, com o objetivo principal de preservar direitos e facilitar a emissão de segundas vias dos itens perdidos.
Conforme o boletim de ocorrência, o comunicante declarou estar ciente de suas responsabilidades ao prestar a informação. A declaração de extravio é um procedimento formal que visa documentar a perda ou o desaparecimento de objetos e documentos importantes.
O documento policial destacou que a falsidade na declaração constitui crime, conforme o artigo 299 do Código Penal brasileiro, que trata da falsidade ideológica. Essa advertência é padrão em registros de extravio para assegurar a veracidade das informações prestadas.
A finalidade primordial da ocorrência, de acordo com o registro da DEPAC-TL, é a preservação de direitos do indivíduo. Isso significa que o boletim serve como um atestado oficial da perda, protegendo o comunicante contra eventuais usos indevidos dos pertences extraviados por terceiros.
Além da preservação de direitos, o registro é imprescindível para a juntada em processos de obtenção de segundas vias dos documentos perdidos. Sem este boletim, muitos órgãos não procedem com a reemissão, tornando-o um passo obrigatório para a regularização.
O boletim de ocorrência, porém, não pode ser utilizado como prova de identidade do comunicante. A própria natureza do documento de extravio impede que ele substitua os originais perdidos, reforçando a necessidade de reemissão junto às entidades competentes.
O registro foi efetuado na delegacia de plantão em Três Lagoas, permitindo que o indivíduo cumprisse com os trâmites legais imediatamente após constatar o extravio de seus pertences. A equipe policial formalizou todos os detalhes necessários para o prosseguimento.
Com o boletim em mãos, o indivíduo deverá agora contatar os respectivos órgãos emissores dos documentos e pertences extraviados para solicitar a segunda via, utilizando o registro policial como comprovação da ocorrência.