A Justiça do Trabalho de Pernambuco determinou que um posto de gasolina em Recife está proibido de exigir que suas frentistas usem calças legging e camisetas cropped no trabalho. A decisão, comunicada na quarta-feira (12), não revela o nome do estabelecimento. As calças legging são peças justas que se estendem da cintura aos tornozelos, enquanto as camisetas cropped são notavelmente curtas. Esta decisão veio após uma solicitação do sindicato da categoria, que argumentou que a prática violava a convenção coletiva e a dignidade das trabalhadoras, expondo-as a constrangimentos e assédio sexual. Comentário da Magistrada A juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, da 10ª Vara do Trabalho da capital, analisou o caso. Em sua decisão, ela destacou que o uso de vestimentas justas e curtas em ambientes como postos de combustíveis, majoritariamente masculinos, contribui para a objetificação e exposição desnecessária das trabalhadoras, tornando-as mais suscetíveis ao assédio moral e sexual. “Tal vestimenta, em um ambiente de trabalho como um posto de combustíveis – de ampla circulação pública e majoritariamente masculino – expõe, de forma desnecessária, o corpo das trabalhadoras”, afirmou a juíza. A sentença também reforça a necessidade de respeitar a convenção coletiva, que impõe o fornecimento de uniformes adequados, respeitando a dignidade dos trabalhadores. Uniformização Apropriada Além disso, a juíza sublinhou que, embora a norma não especifique o modelo, o uniforme deve ser adequado ao ambiente e à função laboral, assegurando segurança, higiene e respeito à dignidade do empregado. Assim, o posto deve fornecer, em até cinco dias, uniformes gratuitos às empregadas, como calças sociais ou operacionais e camisas de comprimento padrão. “Embora a norma não especifique o modelo, a interpretação teleológica e em conformidade com os princípios constitucionais de proteção ao trabalhador impõe que o uniforme seja adequado à função e ao ambiente laboral”, completou a juíza. Essa determinação visa garantir que todos os uniformes oferecidos preservem tanto a dignidade quanto a segurança dos funcionários, alinhando-se aos valores de proteção e respeito no trabalho. O estabelecimento deverá então se adequar conforme as novas diretrizes dispostas pela Justiça do Trabalho.