
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última terça-feira (11) um decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Essa nova norma ajusta as diretrizes dos sistemas de vale-alimentação e vale-refeição, buscando promover maior transparência e competitividade no setor.
O decreto visa beneficiar mais de 22 milhões de trabalhadores no Brasil, oferecendo-lhes maior liberdade de escolha em seus fornecedores de alimentação. Além disso, busca equilibrar a relação entre empresas e estabelecimentos comerciais, assegurando que os benefícios sejam utilizados exclusivamente para alimentação.
Uma das mudanças inclui a limitação nas taxas cobradas pelas operadoras de cartão, onde a taxa máxima de Serviço (MDR) será de 3,6% e a tarifa de intercâmbio será limitada a 2%. Essas alterações são voltadas para garantir custos mais baixos e a interoperabilidade entre as bandeiras dos cartões.
O Ministério do Trabalho e Emprego defende que as alterações fortalecerão a fiscalização e eliminarão distorções nos contratos.
Outra inovação é a redução do prazo de repasse financeiro para os estabelecimentos, que passará a ser de até 15 dias corridos, bem como a exigência de que qualquer cartão do programa opere em qualquer máquina de pagamento dentro de 360 dias.
Os sistemas de pagamento, que atendem a mais de 500 mil trabalhadores, deverão abrir suas operações em até 180 dias, fomentando a concorrência e diminuindo a concentração de mercado. Foi também proibida a prática de descontar valores ou conceder benefícios indiretos não relacionados à alimentação.
"O decreto assegura a manutenção integral dos direitos dos trabalhadores", explicou um representante do governo.
O novo regulamento proporciona segurança jurídica para as empresas beneficiárias e melhora o fluxo de recebimento por parte dos estabelecimentos, resultando em um ambiente mais seguro e previsível.