
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul (MPMS) promulgou a Resolução nº 1/2026, em 19 de janeiro, que altera a Resolução nº 17/2018, ampliando as hipóteses de consignação em folha de pagamento para membros e servidores.
Com a atualização, passa a ser permitida a consignação relativa à contribuição para planos e seguros de saúde patrocinados por entidades consignatárias. A mudança visa facilitar o pagamento dessas contribuições diretamente via folha, aumentando a comodidade e a segurança para os servidores públicos.
A Resolução nº 1/2026 modifica especificamente o artigo 1º da norma anterior, acrescentando o inciso VI ao §1º que trata das hipóteses de consignação, que passa a incluir expressamente:
contribuição para planos e seguros de saúde patrocinados por entidades consignatárias.
Publicado no dia 19 de janeiro de 2026, o ato regulamentar foi assinado pelo Procurador-Geral de Justiça, Romão Avila Milhan Junior, e entra em vigor na data de sua publicação.