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TRE/MS nega recurso de candidato e mantém parcelamento de multa eleitoral

Agravo de instrumento foi considerado intempestivo por falta de interposição no prazo legal

16/03/2026 às 20:18
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) rejeitou, por unanimidade, agravo de instrumento interposto por Osmar Aparecido Delvecchio, candidato a vereador nas eleições de 2024 em Amambai.

 

Delvecchio havia sido condenado ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 5.000,00, parcelada em 10 vezes pelo juízo de primeiro grau. O candidato pleiteava a ampliação do parcelamento para 25 parcelas, alegando que as parcelas atuais onerariam excessivamente sua renda.

 

O recurso apresentado foi considerado intempestivo pelo TRE/MS, pois foi protocolado fora do prazo legal de 15 dias após a intimação da decisão originária que fixou o parcelamento. O tribunal reafirmou o entendimento da jurisprudência consolidada, que o pedido de reconsideração não interrompe o prazo para apresentação de recurso.

 

Em sua decisão, o relator destacou que o pedido de reconsideração indeferido não reabre o prazo recursal, e que o agravo protocolado depois do término do prazo está inelegível para análise.

 

A decisão, tomada no dia 10 de março de 2026, mantém o parcelamento da multa eleitoral em 10 parcelas mensais, sem alteração, representando a não concessão do pedido de extensão formulado pelo candidato.

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