Notificação para Licenciamento Ambiental e Controle de Ruído em Casa de Festas de Três Lagoas

Notificado Elisandro Cesar da Silva deve regularizar licença ambiental em 30 dias após fiscalização em setembro de 2025

02/12/2025 às 13:00
Por: Redação

Em Três Lagoas, no dia 13 de setembro de 2025, ocorreu fiscalização às 01h26 no estabelecimento localizado na Avenida Clodoaldo Garcia, nº 1289, bairro Santos Dumont. O proprietário Elisandro Cesar da Silva foi notificado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agronegócio para requerer licença ambiental de operação para a atividade de casa de festas, shows, discoteca e boate, local destinado a shows ao vivo ou execução de música com cobrança de ingresso.

 

Foi estabelecido o prazo de 30 dias a partir do recebimento da notificação para que a licença seja solicitada. Além disso, foi exigido o imediato cessar de emissão de ruídos acima dos níveis legais, incluindo perturbação do sossego causada por som ao vivo ou mecânico e aglomeração de pessoas. O empreendimento é responsável pela manutenção da ordem no recinto e entorno.

 

Fundamentação legal e penalidades

A notificação se baseia em diversas legislações municipais, estaduais e federais, entre elas a Lei Municipal nº 2.418/2009, que responsabiliza proprietários de estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas pela ordem do recinto e prevê multa e cassação da licença em caso de reincidência.


"Os proprietários de estabelecimentos que vendam bebidas alcoólicas são responsáveis pela manutenção da ordem no recinto."


Também fazem parte os dispositivos das Leis Municipais nº 2.298/2008, Decreto Municipal nº 577/2023, Lei Federal nº 9.605/1998 e Decreto Federal nº 6.514/2008, que estabelecem normas para licenciamento ambiental e penalidades para funcionamento irregular, incluindo multas que podem chegar a dez milhões de reais.

 

O não cumprimento da notificação implica multa e outras penalidades conforme a legislação ambiental vigente, aplicadas pelo órgão competente. A fiscalização foi realizada pelo Fiscal Ambiental Fabrício de Moura Santos e a publicação oficial da Secretaria Municipal de Meio Ambiente foi assinada por Pedro Henrique Duarte da Costa em 24 de setembro de 2025.

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