
Os filhos e dependentes de vítimas de feminicídio menores de 18 anos começarão a receber uma pensão especial a partir de dezembro. A iniciativa foi confirmada pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, destacando que o benefício será pago pelo governo federal. Márcia anunciou ainda que o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, responsável pela execução do pagamento, está alinhado para garantir o início dos repasses no prazo definido.
Durante uma entrevista concedida ao programa Bom Dia, Ministra, da Empresa Brasil de Comunicação, Márcia Lopes declarou que o pagamento da pensão é uma reparação mínima do Estado brasileiro. O auxílio busca ajudar crianças e adolescentes que perderam suas mães para o feminicídio e enfrentam dificuldades financeiras, muitas vezes tendo que depender de parentes sem condições de prover o necessário.
Publicado no Diário Oficial da União no fim de setembro, o decreto que cria essa pensão garante um salário mínimo mensal – atualmente, 1.518 reais – para menores de 18 anos que se tornaram órfãos em decorrência de feminicídio. O benefício está condicionado a uma renda familiar mensal per capita inferior ou igual a 25% do salário mínimo. Caso a vítima deixe mais de um dependente, a pensão será dividida entre todos.
"De fato, é muito trágico. Crianças, adolescentes, jovens até 18 anos perderem a mãe por feminicídio e, às vezes, terem que viver com a avó ou com alguns parentes, mas sem nenhum tipo de renda."
Além disso, filhos de mulheres transgênero vítimas de feminicídio também têm direito ao benefício, inclusive órfãos sob tutela do Estado. A pensão não poderá ser acumulada com outros benefícios previdenciários de diferentes regimes, como o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) ou o sistema de proteção social dos militares.
O pedido da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos menores. Importante notar que indivíduos envolvidos no feminicídio não podem administrar o benefício. O INSS, encarregado pelo processamento das solicitações, trabalhará junto a unidades socioassistenciais para orientar as famílias sobre a atualização dos dados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), necessário para a concessão.
A pensão será revisada a cada dois anos para verificar a manutenção das condições que justificam a sua concessão.
O pagamento será devido a partir do momento do requerimento, sem efeitos retroativos à data de falecimento da vítima. Para formalizar o pedido, é preciso apresentar uma identificação oficial com foto do menor ou, se não houver, a certidão de nascimento. Documentos que comprovem a ocorrência de feminicídio, como autos de prisão, denúncias ou decisões judiciais, devem ser incluídos.