
Um homem registrou um boletim de ocorrência em Três Lagoas em 26 de dezembro de 2025 após não conseguir buscar sua filha para passar o final de semana sob sua companhia. A unidade policial responsável pelo registro do caso foi a DEPAC-TL.
De acordo com o relato, a decisão judicial previa a guarda compartilhada da criança e permitia visitas livres durante a semana e finais de semana alternados. No entanto, ao chegar ao local combinado, no bairro Santa Júlia, por volta das 8h, a criança não foi apresentada.
O homem informou que a genitora da criança viajou sem aviso prévio, não indicando o destino nem a data de retorno. Isso resultou em um registro policial para possíveis providências legais.
O pai afirmou que a viagem sem notificação prévia configura descumprimento da decisão judicial.
O boletim de ocorrência classifica a situação como desobediência à decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito. O fato foi oficialmente registrado para que as medidas adequadas sejam tomadas.
O pai busca, por meios legais, garantir o cumprimento dos termos judiciais definidos anteriormente. O caso será analisado pela autoridade competente para avaliar as ações necessárias.
Conforme o boletim de ocorrência, a polícia será responsável por dar andamento às investigações e providências cabíveis.
O boletim enfatiza a busca pela regularização da situação para assegurar que os direitos estabelecidos judicialmente sejam respeitados. O caso segue em análise sem maiores desdobramentos até o momento.