
Um pai registrou um boletim de ocorrência em Três Lagoas no dia 26 de dezembro de 2025 após ser surpreendido por uma viagem não comunicada da ex-companheira, que deixou de cumprir decisão judicial de guarda compartilhada.
O comunicado foi feito na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário de Três Lagoas (DEPAC-TL), localizada no bairro Jardim Novo Aeroporto. O pai informou que deveria encontrar sua filha em um endereço do bairro Santa Júlia para passar o fim de semana com ela, conforme estabelecido por uma decisão judicial.
Ao chegar ao local combinado por volta das 8h, foi informado da ausência da criança e descobriu que a ex-companheira havia viajado sem avisá-lo, descumprindo a decisão judicial que regulamenta visitas alternadas em finais de semana e feriados.
Segundo o boletim de ocorrência, a ex-companheira não informou o destino nem a data de retorno.
O pai, sentindo-se prejudicado pela aparente violação da ordem judicial, buscou a unidade policial para que sejam providenciadas as medidas cabíveis em face do ocorrido.
O registro na DEPAC-TL foi feito para formalizar o descumprimento da decisão judicial sobre a guarda compartilhada. O pai espera que as autoridades tomem as devidas providências legais.
De acordo com o boletim, as ações judiciais agora aguardam os trâmites que possam resguardar os direitos do pai em relação às visitas da filha.
O caso segue em investigação pelas autoridades competentes, visando ao cumprimento da decisão judicial e à resolução do impasse entre os envolvidos.