Pensão para filhos de vítimas de feminicídio começa a ser paga em dezembro

Benefício de um salário mínimo mensal será destinado a órfãos menores de 18 anos

19/11/2025 às 15:55
Por: Redação

A partir de dezembro, a pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos de vítimas de feminicídio será concedida. A ministra das Mulheres, Márcia Lopes, confirmou a implementação do benefício, que será pago pela Previdência Social.

 

Esse auxílio representa um ato de reparação do Estado brasileiro, buscando minimizar o impacto financeiro enfrentado por jovens que perderam suas mães para feminicídios. Em declarações durante o programa Bom Dia, Ministra, Márcia Lopes enfatizou a tragédia vivida por estas crianças, que frequentemente são acolhidas por familiares sem recursos adequados.

 

Requisitos e detalhes do benefício

O decreto que estabelece a pensão foi publicado no Diário Oficial da União no final de setembro. O benefício estipula o pagamento de um salário mínimo mensal — no valor de 1.518 reais — para órfãos de feminicídio que atendam a critérios de renda específica.


"É de fato muito trágico. Crianças, adolescentes e jovens até 18 anos enfrentam a perda da mãe sem suporte financeiro", afirmou Márcia Lopes.


O decreto estabelece que o benefício será dividido igualmente entre vários dependentes, se houver mais de um, e exige inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico). A regra abrange também filhos de mulheres transgênero vítimas de feminicídio e órfãos sob tutela do Estado.

 

Regras para requerimento

Os pedidos devem ser realizados pelo representante legal das crianças e não podem ser feitos por alguém envolvido no feminicídio. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o órgão responsável por processar e decidir sobre os requerimentos.


As unidades socioassistenciais orientam as famílias quanto à atualização das informações no CadÚnico, considerando a ausência da vítima.


O pagamento não será retroativo à data da morte, mas sim a partir do requerimento. A pensão será revisada bianualmente para garantir a continuidade das condições que justificaram sua concessão.

 

Documentação exigida

É necessário apresentar um documento oficial de identificação ou certidão de nascimento do filho solicitante. Também deve ser comprovada a ligação do óbito ao feminicídio por meio de documentos legais como auto de prisão, denúncia ou decisão judicial.


Caso se trate de um dependente, é indispensável apresentar termo de guarda ou tutela comprovando a relação.


Esses cuidados garantem que o auxílio chegue de forma correta aos que necessitam, representando uma intervenção estatal diante da tragédia causada pelo feminicídio.

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