Um cidadão compareceu à Delegacia de Polícia de Três Lagoas na sexta-feira, 6 de março de 2026, por volta das 10h18, para comunicar o extravio de diversos documentos e cartões.
Entre os itens perdidos estão um RG, um CPF, uma CNH, um cartão do Banco do Brasil e um cartão da Caixa Econômica Federal.
O comunicante declarou estar ciente das responsabilidades civis e criminais da declaração, incluindo o crime de falsidade ideológica (Artigo 299 do Código Penal) caso as informações prestadas sejam falsas.
A ocorrência foi registrada para resguardo de direitos e para auxiliar na solicitação de segunda via dos documentos junto aos órgãos competentes, não constituindo, porém, prova de identidade ou substituição dos itens extraviados.