A Prefeitura Municipal de Três Lagoas sancionou a Lei nº 4.364, de 11 de novembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a doar um imóvel ao Estado de Mato Grosso do Sul destinado à construção e implantação de uma Policlínica no município. O imóvel, com área de 9.972,23 metros quadrados, está localizado no loteamento denominado Nova Três Lagoas II, zona especial de interesse social, com perímetro detalhado no registro do cartório de imóveis. A doação será realizada mediante escritura pública ao Estado de MS, com interveniência da Secretaria de Estado de Saúde, cabendo ao donatário respeitar a destinação específica do terreno para a Policlínica, conforme exigências legais e regulamentares. A lei determina o prazo de até 24 meses para o início das obras, contados a partir da efetivação da doação, sob pena de reversão ou ressarcimento do valor equivalente ao patrimônio. As benfeitorias existentes serão incorporadas sem ônus para o doador em casos de reversão. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, revogando disposições contrárias.