Prefeitura de Três Lagoas institui programa para apoio financeiro a cuidadores familiares

Programa ‘Re-Vincu-Lar’ promove vínculos familiares e comunitários com benefícios de até um salário mínimo mensal

22/12/2025 às 05:02
Por: Redação

Três Lagoas instituiu o programa “Re-Vincu-Lar – Restaurando Vínculos no Lar” com o objetivo de apoiar financeiramente familiares ou pessoas próximas responsáveis pelo cuidado direto de idosos e pessoas com deficiência em situação de dependência.

 

O programa, aprovado pela Lei nº 4.403 de 19 de dezembro de 2025, incentiva a manutenção da unidade familiar para prevenção de abandono e institucionalização, além de contribuir para a redução da vulnerabilidade socioeconômica dessas famílias, mediante incentivo financeiro mensal equivalente a um salário mínimo vigente.

 

Critérios e condicionalidades do programa

Podem participar famílias residentes em Três Lagoas que tenham pessoa idosa acima de 60 anos ou pessoa com deficiência com dependência comprovada por laudo médico, que disponham de cuidador familiar residente no mesmo domicílio e que se encontrem em condição de vulnerabilidade socioeconômica.

 

O benefício é condicionado ao cumprimento de condicionalidades, que incluem acompanhamento regular da pessoa assistida pelos serviços locais de saúde e assistência social, participação em oficinas e grupos de apoio, e prestação de cuidados sem negligência. O descumprimento desses requisitos pode acarretar suspensão ou cancelamento do benefício.

 

Gestão e impacto social

O programa está sob coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social, com apoio do CRAS, CREAS e unidades de saúde, e prevê acompanhamento e avaliação periódica com relatórios anuais sobre seus impactos sociais e financeiros.


O ‘Re-Vincu-Lar’ representa um passo significativo para fortalecer vínculos afetivos e garantir qualidade de vida para idosos e pessoas com deficiência em nossa cidade, destacou o prefeito Cassiano Maia.


As despesas para execução do programa contarão com dotações específicas do orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social, com suplementações previstas se necessárias.

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