PRF que disparou contra carro de família será julgado por homicídio

Agente acusado pela morte de Heloísa, de 3 anos, vai a júri popular no Rio de Janeiro

12/11/2025 às 11:55
Por: Redação

O policial rodoviário federal Fabiano Menacho Ferreira enfrentará o Tribunal do Júri pela morte de Heloísa dos Santos Silva, de 3 anos, em um incidente ocorrido em setembro de 2023. O episódio aconteceu quando a família da criança passava pelo Arco Metropolitano em Seropédica, Rio de Janeiro. A decisão foi tomada pela Justiça Federal no Rio, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a denúncia apresentada pelo procurador da República, Eduardo Benones, o agente atirou três vezes com um fuzil contra um carro Peugeot. No veículo, estavam Heloísa, sua irmã, seus pais e mais uma pessoa. Os tiros resultaram na morte da menina dias depois, devido aos ferimentos sofridos.

 

Testemunhos e evidências

No processo judicial, depoimentos e interrogatórios apontaram indícios suficientes da autoria e materialidade do crime. Fabiano Menacho admitiu ter feito os três disparos com um fuzil de calibre 5,56 milímetros, que atingiram o carro e causaram a tragédia.


"As perícias da Polícia Federal identificaram compatibilidade entre os fragmentos de projéteis encontrados e o calibre da arma utilizada", consta no documento.


Além disso, o MPF argumentou que houve tentativa de homicídio dos outros ocupantes do carro, afirmando que outros delitos apenas não se consumaram “por circunstâncias alheias à vontade do agente”.

 

Defesa e julgamento

A defesa do policial alegou legítima defesa, dizendo que ele atirou por achar que estava sob ameaça. No entanto, essa justificativa foi recusada. A juíza responsável observou que os relatos apresentados não eliminam as dúvidas sobre as circunstâncias do episódio, inviabilizando a absolvição sumária nesta fase.


A Justiça Federal decidiu que Fabiano Menacho Ferreira será julgado por homicídio qualificado, quatro tentativas de homicídio qualificado e fraude processual, todos em concurso material.


A determinação manteve as medidas cautelares anteriormente impostas ao réu, assegurando o andamento adequado do processo e sua conclusão nos tribunais apropriados, com todas as evidências e declarações devidamente analisadas.

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