Regulamentação do Plantio Medicinal de Cannabis Adiada pelo STJ

Processo segue sem conclusão enquanto governo e Anvisa pedem mais tempo para ajustes técnicos.

17/11/2025 às 15:55
Por: Redação

Por unanimidade, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu prorrogar até 31 de março do próximo ano o prazo para que a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentem a importação de sementes e o plantio de cannabis para fins medicinais e científicos no Brasil. A decisão veio após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), submetido no último dia do prazo anterior, em 30 de setembro, alegando a necessidade de mais tempo para a conclusão do processo.

A regulamentação deveria estar finalizada em junho, mas a nova extensão foi solicitada devido à complexidade do trabalho, que envolve uma equipe multidisciplinar e interministerial, demandando validações para a elaboração de uma minuta de portaria. Essa portaria visa regular a importação de sementes, o cultivo, a industrialização e a comercialização da cannabis com baixo teor de THC.

Motivações para o adiamento

O pedido da AGU mencionou desafios técnicos e relevantes que ainda precisam ser tratados para garantir uma regulamentação eficaz e abrangente. Os detalhes fornecidos pela União destacam que é essencial abordar essas questões de maneira estruturada, assegurando a segurança à saúde da população.

“São muitas as questões – profundas e tecnicamente relevantes – a serem ainda enfrentadas e superadas, para que a proposta de regulamentação seja efetiva e abrangente das atividades necessárias à garantia da segurança à saúde”, afirmou a AGU.

A ministra Regina Helena Costa, relatora do caso, ressaltou que o processo é “estrutural” e exige flexibilidade. Ela destacou a boa-faith do governo e da Anvisa, indicando que ambas as partes estão comprometidas com o avanço da questão, apesar dos desafios enfrentados.

Avanços e expectativas futuras

Em novembro de 2024, o STJ definiu que a Lei das Drogas não se aplica a tipos de cannabis com baixíssima concentração de THC. Este entendimento permitiu que uma empresa obtivesse autorização para importar sementes com alto teor de canabidiol, substância comprovadamente benéfica para tratamentos médicos, como de epilepsia e esclerose múltipla.

“A articulação das entidades para reconhecer a inviabilidade do cumprimento das fases até a data inicialmente prevista demonstra um esforço coordenado para se alinhar à determinação judicial, apesar das dificuldades”, acrescentou a ministra Regina Helena Costa.

Os ministros do STJ reforçam que o cumprimento da decisão envolve a elaboração de regulamentos detalhados para a importação, cultivo e comercialização da cannabis no Brasil. A medida viabiliza a futura fabricação de produtos e aplicações industriais da planta, incluindo fibras do cânhamo, que são utilizadas em setores como o têxtil.

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