O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul revogou a medida cautelar que suspendia o Pregão Presencial nº 02/2024, promovido pela Câmara Municipal de Água Clara. A decisão foi tomada após análise aprofundada pela Divisão de Fiscalização, que considerou afastadas as suspeitas iniciais de irregularidades no processo licitatório.
O pregão tinha como objeto a contratação de serviços de engenharia para execução de subestação aérea, extensão de rede e instalação de baixa tensão no prédio do Poder Legislativo de Água Clara. A medida cautelar inicial havia sido deferida por indícios preliminares de irregularidades relacionadas à desclassificação de licitante, qualificação técnica da empresa vencedora e possíveis afrontas aos princípios da competitividade e isonomia.
A reavaliação da documentação e dos esclarecimentos do gestor evidenciou que o edital estabeleceu claramente a obrigatoriedade da apresentação da planilha sintética com valores unitários e totais, elemento essencial para a formação da proposta e análise comparativa. A ausência dessa planilha pela licitante que alegava irregularidade justificou sua desclassificação, conforme previsto no edital, não configurando ilegalidade.
Os documentos e informações apresentadas pelo gestor afastam as inconsistências iniciais, indicando a regularidade do certame.
Quanto à qualificação técnica da empresa vencedora, constatou-se compatibilidade entre o objeto contratado e as atribuições profissionais apresentadas, considerando que a exigência do profissional habilitado para média tensão não se aplicava, pois a responsabilidade pela ligação em média tensão é da concessionária de energia.
Além disso, a ausência da indicação de marca na proposta foi entendida como falha formal sem impacto na igualdade entre os licitantes ou na competitividade.
Diante da análise técnica e do respaldo documental, a revogação da liminar restabelece a continuidade do pregão, evitando intervenção desproporcional no processo licitatório e respeitando os princípios da segurança jurídica e razoabilidade.
Esta decisão ressalta o compromisso do Tribunal de Contas em conduzir a fiscalização com rigor técnico, garantindo a transparência e a legalidade dos processos públicos.