O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou a análise sobre a inclusão do intervalo do recreio escolar como parte da jornada de trabalho de docentes de instituições particulares. A decisão busca determinar a constitucionalidade das decisões trabalhistas que incorporam o recreio ao tempo de serviço, somando-se ao tempo que os professores ficam à disposição do empregador. A questão chegou ao STF por meio de um recurso da Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades (Abrafi), que contesta as deliberações do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TST defende que o recreio integra a jornada de trabalho obrigatoriamente. O relator, ministro Gilmar Mendes, posicionou-se contrário à obrigatoriedade, enquanto o presidente do STF, Edson Fachin, sugere que tais intervalos sejam reconhecidos como tempo à disposição dos empregadores. A ministra Cármen Lúcia destacou que o recreio não deve ser caracterizado como pausa intrajornada, já que professores frequentemente atendem alunos durante este tempo. O julgamento continua em análise no STF, com possíveis repercussões significativas para as condições de trabalho dos docentes das instituições particulares.