
O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, nesta quarta-feira (19), a suspensão da lei estadual do Rio de Janeiro que autorizava o transporte de animais de apoio emocional na cabine de voos nacionais e internacionais, partindo ou chegando aos aeroportos do estado. A decisão mantém a liminar expedida anteriormente por André Mendonça, ministro da corte.
Esta confirmação pelo plenário do STF ocorre após pedido da Confederação Nacional do Transporte (CNT), que argumentou que a regulamentação de transporte aéreo é de competência do Congresso Nacional. Além de Mendonça, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Edson Fachin também votaram pela suspensão, declarando a inconstitucionalidade da lei.
A legislação em questão, aprovada em 2024, estipulava que as companhias aéreas deveriam realizar o transporte gratuito de animais de apoio emocional, como cães e gatos, cabendo a recusa apenas quando o animal não pudesse ser acomodado na cabine devido ao peso, raça ou tamanho. A inclusão de répteis, aranhas e roedores estava vetada.
“A decisão do STF reforça que a competência para definir regras do transporte aéreo é exclusiva do Congresso”, explicou um dos ministros.
A norma gerou polêmica por tentar padronizar um serviço que atualmente é facultativo e sujeito a taxas, dependendo das políticas de cada companhia aérea.
Atualmente, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permite que as companhias aéreas recusem o transporte de animais de apoio emocional em razão de limitações de espaço ou preocupações com a segurança do voo. Já o traslado de cães-guia, fundamentais para pessoas com deficiência visual, é autorizado gratuitamente em todo o Brasil.
Fontes da Anac afirmam que a regulamentação atual visa garantir a segurança de todos os passageiros.
O debate sobre o papel dos animais de suporte emocional nos voos continua, especialmente em um cenário de crescente demanda por direitos de passageiros e necessidades individuais. As expectativas agora se voltam para possíveis movimentos legislativos que definam padrões nacionais para o transporte de tais animais.