STJ Protege Direitos de Militares Trans

Decisão proíbe afastamentos por transição de gênero e exige uso de nome social.

13/11/2025 às 15:34
Por: Redação
Na quarta-feira, 12 de novembro, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que as Forças Armadas estão impedidas de afastar militares por serem transsexuais ou estarem em transição de gênero. Esta decisão uniformiza o entendimento do tribunal e é obrigatória em todas as instâncias inferiores a partir de agora. Com essa determinação, qualquer processo que vise a reforma compulsória ou a exclusão de militares com base na mudança de gênero está proibido. A decisão ainda exige que todas as comunicações e registros internos dos militares trans sejam atualizados para incluir o nome social, reconhecendo assim oficialmente sua identidade de gênero. ## Direitos dos militares trans O relator do caso, ministro Teodoro da Silva Santos, declarou que ser transgênero ou estar em transição de gênero não são condições que constituem incapacidade ou doença para serviço militar. Isso reflete o compromisso do STJ em proteger os direitos dos militares trans e garantir condições justas e equitativas para todos os integrantes das Forças Armadas. "A condição de pessoa transgênero ou o processo de transição de gênero não configuram incapacidade para serviço militar", afirmou o ministro. A medida surge após a Defensoria Pública da União (DPU) defender militares do Rio de Janeiro, que foram forçados a licenças médicas por causa de sua identidade de gênero. Em um dos casos, um militar chegou a ser compelido a se aposentar compulsoriamente, o que agora é vetado pela decisão do STJ. ## Repercussões e respostas das Forças Armadas A União recorreu ao STJ em nome das Forças Armadas após uma vitória inicial dos militares na Justiça Federal de segunda instância. O argumento apresentado estava relacionado a condições de gênero claras e permanentes para o ingresso nas fileiras militares. No entanto, os ministros rejeitaram essa justificativa, determinando que o ingresso no serviço militar por vaga destinada ao sexo oposto não deve ser motivo para afastamento. A decisão reafirma que critérios relacionados ao gênero não podem ser usados para impedir ou limitar a participação de indivíduos trans no serviço militar. Esse marco jurídico é visto como um avanço significativo na garantia dos direitos civis de militares trans, estabelecendo precedentes fundamentais para futuras discussões e julgamentos relacionados ao tema no Brasil.

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