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Supremo rejeita gratificação de desempenho para aposentados do INSS

Julgamento no STF decide contra extensão de gratificação de desempenho a servidores inativos do INSS.

14/02/2026 às 10:02
Por: Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de votos nesta sexta-feira (13) contra a concessão de uma gratificação por desempenho a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

O debate foi centrado na Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) e sua validade para servidores inativos. A análise, que teve início na semana passada, está programada para terminar às 23h59.

 

O plenário virtual do Supremo está julgando um recurso do INSS que busca revogar uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Essa decisão anterior havia reconhecido a paridade entre servidores ativos e aposentados, garantindo a gratificação aos inativos.

 

A matéria discutiu a Lei 13.324/2016, que ampliou de 30 para 70 pontos a pontuação mínima na avaliação de desempenho dos servidores ativos, independentemente do resultado obtido.

 

Inicialmente, os magistrados federais receberam um recurso de um servidor inativo e argumentaram que as disposições legais tornaram a gratificação um direito de natureza geral, estendendo-se assim aos aposentados.

 

O INSS, no entanto, apelou ao Supremo, defendendo que a gratificação não deveria ser incorporada a aposentadorias e pensões.

 

Análise do Julgamento

A votação foi marcada pelo voto decisivo da ministra relatora Cármen Lúcia. Ao lado dela, os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes votaram contra a igualdade de tratamento entre servidores aposentados e ativos.

 

Segundo o entendimento majoritário, a alteração dos critérios de pontuação de desempenho individual não justificaria a inclusão dos inativos no recebimento da gratificação.

 

Por outro lado, os ministros Edson Fachin e André Mendonça decidiram a favor da paridade.

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