O governo brasileiro introduziu mudanças significativas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) através de um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira, dia 11. O objetivo é tornar o vale-alimentação e o vale-refeição mais justos e acessíveis, beneficiando diretamente trabalhadores e impulsionando a cadeia de abastecimento alimentar do país. A Associação Brasileira de Supermercados (Abras) destacou que o decreto elimina cobranças abusivas e custos adicionais que impactavam tanto o varejo quanto o consumidor. Entre as provisões, o decreto estipula limites para as taxas das operadoras, com uma taxa máxima de 3,6% para os estabelecimentos e um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio. ## Nova dinâmica no setor As alterações incluem também a redução do prazo de repasse dos valores para os estabelecimentos para até 15 dias corridos. Além disso, em 360 dias, espera-se que os cartões do programa funcionem em todas as maquininhas de pagamento, promovendo a interoperabilidade entre bandeiras. “Com custos menores e prazos mais curtos, todo comércio poderá aceitar o voucher alimentação e refeição, fortalecendo o pequeno varejo e ampliando o acesso da população”, afirmou João Galassi, presidente da Abras. A entidade acredita que essa mudança dará mais previsibilidade ao setor e incentivará a concorrência, com o potencial de aumentar o poder de compra dos trabalhadores, resultando em uma cesta básica mais barata e um sistema mais justo. ## Impactos econômicos e sociais O decreto também aborda a abertura dos arranjos de pagamento, prevendo que sistemas com mais de 500 mil trabalhadores sejam abertos em 180 dias para permitir a participação de novas facilitadoras, reduzindo assim o controle de mercado. A fala reformulada reforça a expectativa de que as medidas reduzam a concentração do mercado, promovendo uma dinâmica econômica mais competitiva. Além de estabelecer normas de proteção contra práticas comerciais abusivas, como deságios e benefícios financeiros indevidos, o decreto exige o cumprimento imediato das regras pelas empresas beneficiárias, incluindo a orientação adequada dos trabalhadores sobre seus termos e benefícios.