O Município de Três Lagoas sancionou a Lei nº 4.380 de 2 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o pagamento de jeton, verba remuneratória destinada a servidores públicos e cidadãos efetivamente presentes e participantes em reuniões ordinárias e extraordinárias dos órgãos colegiados municipais.
A lei estabelece que o pagamento do jeton ocorre mediante comprovação da presença registrada em ata, assinatura na lista de presença e participação ativa nos trabalhos do colegiado. O valor será definido conforme regulamento próprio, observando limite de até 20 UFIMs por reunião e respeitando critérios legais.
A norma prevê que o jeton tem caráter salarial e está sujeito a contribuições previdenciárias e imposto de renda, com exceção dos servidores titulares de cargos efetivos dispensados da contribuição. O pagamento está condicionado às regras estabelecidas no ato de instituição dos colegiados e seus regimentos.
Além disso, a lei veda a realização de reuniões de órgãos colegiados durante o expediente normal de trabalho, salvo audiências relacionadas a processos administrativos, reforçando o comprometimento com a produtividade e a legalidade.
O principal objetivo da legislação é remunerar adequadamente a participação técnica e deliberativa dos membros dos órgãos colegiados, valorizando o serviço público e a cidadania. Os atos institucionais e regimentos dos colegiados deverão ser submetidos ao Controle Interno para assegurar conformidade com os parâmetros legais.
As despesas decorrentes serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, e o Poder Executivo tem competência para regulamentar a aplicação da lei para garantir sua efetividade.