O Departamento de Fiscalização de Obras de Três Lagoas/MS aplicou diversos autos de infração e multas em imóveis que não se encontram em ideal estado de limpeza e conservação, apresentando grande concentração de mato. As ocorrências registraram locais nos loteamentos Jardim Planalto, Santos Dumont, Nossa Senhora Aparecida, Residencial Montanini e Jardim Progresso.
As penalidades seguem o artigo 1º da Lei Municipal nº 3.344, de 10 de outubro de 2017, que prevê multa de 0,25 Unidade Fiscal Municipal (UFIM) por metro quadrado do terreno. A multa pode ser aplicada em dobro de forma continuada pelo período de 12 meses, conforme artigo 17º da mesma lei.
Os autos de infração foram registrados entre 28 de janeiro e 6 de fevereiro de 2026, com horários variados e fiscais responsáveis devidamente matriculados. As autuações indicam o número do BIC do imóvel e as qualificações dos autuados, que incluem pessoas físicas e uma empresa local.
Os imóveis autuados apresentaram irregularidades relacionadas à ausência de manutenção adequada, contrariando as normas municipais. A fiscalização ressalta a importância da limpeza e conservação dos terrenos para evitar riscos à saúde pública e a proliferação de pragas.
O descumprimento do artigo 1º da Lei 3.344/2017 justifica a aplicação das multas previstas, com possibilidade de incremento em caso de reincidência.
A Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito de Três Lagoas é responsável pela gestão dos processos de fiscalização e aplicará as sanções conforme regulamentação vigente.