O município de Três Lagoas reconheceu oficialmente o Samba como patrimônio cultural de natureza imaterial, por meio da Lei nº 4.384, sancionada em 2 de dezembro de 2025. Esta manifestação artística, histórica e cultural é valorizada como expressão do povo três-lagoense, reforçando sua importância no contexto local.
A lei institui o "Dia Municipal do Samba - Seu Coca", a ser comemorado anualmente em 2 de dezembro, integrando o calendário oficial de eventos. A data tem por objetivo difundir, valorizar e incentivar a cultura do samba, reconhecendo seu significado social e histórico para a cidade.
O Poder Executivo está autorizado a adotar iniciativas para preservar e fomentar o samba como expressão cultural tradicional do município. Isso inclui ações de valorização, promoção e disseminação junto à comunidade.
A autoria da lei é da vereadora Maria Aparecida Diogo, refletindo o comprometimento legislativo com a cultura local e o fortalecimento das raízes culturais de Três Lagoas.