Três Lagoas declara o Samba patrimônio cultural imaterial do município

Lei 4.384 institui o Dia Municipal do Samba "Seu Coca" no calendário oficial

11/12/2025 às 16:19
Por: Redação

O município de Três Lagoas reconheceu oficialmente o Samba como patrimônio cultural de natureza imaterial, por meio da Lei nº 4.384, sancionada em 2 de dezembro de 2025. Esta manifestação artística, histórica e cultural é valorizada como expressão do povo três-lagoense, reforçando sua importância no contexto local.

 

A lei institui o "Dia Municipal do Samba - Seu Coca", a ser comemorado anualmente em 2 de dezembro, integrando o calendário oficial de eventos. A data tem por objetivo difundir, valorizar e incentivar a cultura do samba, reconhecendo seu significado social e histórico para a cidade.

 

Medidas de preservação e promoção cultural

O Poder Executivo está autorizado a adotar iniciativas para preservar e fomentar o samba como expressão cultural tradicional do município. Isso inclui ações de valorização, promoção e disseminação junto à comunidade.

 

A autoria da lei é da vereadora Maria Aparecida Diogo, refletindo o comprometimento legislativo com a cultura local e o fortalecimento das raízes culturais de Três Lagoas.

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