
O Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Três Lagoas – TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA publicou a Portaria nº 002, de 12 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o reajuste dos benefícios previdenciários concedidos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Conforme previsto na legislação municipal e alinhado à Portaria Interministerial do INSS, os proventos de aposentadorias e pensões concedidos sem paridade terão aumento de até 3,90%, obedecendo a critérios diferenciados conforme a data de início do benefício.
A portaria determina que a partir de 2026 o valor mínimo dos benefícios não será inferior a 1.621 reais para aposentadorias e pensões. Para os segurados que ingressaram no serviço público após 15 de dezembro de 2022, ou que optaram pela migração para o Regime de Previdência Complementar, o teto máximo dos proventos será de 8.475,55 reais.
O reajuste busca garantir a adequação dos benefícios com base na legislação vigente, defendendo o equilíbrio econômico e financiamento do RPPS municipal.
Além disso, o valor limite fixado para o teto também se aplica à base de cálculo da contribuição previdenciária desses segurados e suas pensões.
O anexo da portaria especifica os percentuais de reajuste para benefícios concedidos entre janeiro e dezembro de 2025, com variações que começam em 3,90% e decrescem ao longo do ano. Este detalhamento assegura tratamento justo e proporcional conforme a vigência dos benefícios.
Com tais medidas, a gestão municipal demonstra seu compromisso com a valorização dos servidores e o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário público.
A portaria foi assinada pelo Diretor-Presidente Dirceu Garcia de Oliveira Junior e publicada no Diário Oficial ASSOMASUL em 13 de janeiro de 2026.