
O Município de Três Lagoas publicou a Lei 4.374, de 11 de novembro de 2025, que proíbe a exposição de crianças e adolescentes a atividades escolares, danças, manifestações culturais e exposições de arte que possam contribuir para a sexualização precoce. A norma abrange todo o ensino básico e instituições com presença de jovens, determinando restrições a conteúdo pornográfico, erótico ou obsceno na programação infantil.
A legislação define como pornográficos, eróticos ou obscenos conteúdos que mostrem seminudez ou nudez, ou que aludam a práticas sexuais, incluindo o contato visual de crianças com corpos nus de artistas. Eventos com participação ou mera presença de menores com essas características estão proibidos no âmbito municipal.
A lei determina que qualquer adulto que presencie crianças ou adolescentes em eventos com conteúdo proibido deve acionar o Conselho Tutelar para retirada dos menores do local. Instituições privadas que descumprirem a norma podem ser multadas, valor a ser definido pelo Executivo municipal.
“O Poder Executivo cassará a autorização para eventos, manifestações culturais e exposições artísticas que descumprirem a lei”, informa o texto legal.
Além disso, as escolas municipais devem incluir em seus projetos pedagógicos ações de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil. A lei prevê ainda a criação de fórum municipal para orientar famílias sobre os problemas da sexualização precoce e oferecer apoio psicológico e pedagógico.
Entre os principais objetivos, a norma busca prevenir e combater a erotização infantil, capacitar equipes pedagógicas e envolver as famílias na construção de uma cultura de proteção à infância. As medidas orientam para o desenvolvimento humano saudável e a convivência harmoniosa no ambiente social.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de dezembro de 2025.