O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a falência da empresa de telecomunicações Oi, decretada pela 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. A desembargadora Mônica Maria Costa tomou a decisão em segunda instância, permitindo a retomada da recuperação judicial que se estende há quase uma década. Credores, incluindo bancos como Itaú e Bradesco, ressaltaram que a interrupção das operações poderia causar perdas irreparáveis. A desembargadora concordou, destacando que uma liquidação desordenada desvalorizaria os ativos da Oi e prejudicaria os serviços da empresa. Na primeira instância, a juíza Simone Gastesi Chevrand havia decretado a falência da Oi devido à insolvência técnica e patrimonial. No entanto, o TJRJ optou por dar mais tempo para reestruturação e evitar maiores prejuízos.