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Tribunal Eleitoral de Mato Grosso do Sul suspende órgão partidário municipal em Três Lagoas

Partido Mobilização Nacional teve anotação suspensa por omissão na apresentação das contas eleitorais e partidárias recentes

20/02/2026 às 22:16
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul suspendeu a anotação do órgão de direção municipal do partido Mobilização Nacional em Três Lagoas. A medida foi tomada devido a reiteradas omissões na apresentação das contas eleitorais e partidárias referentes ao exercício financeiro de 2024, bem como a exercícios anteriores.

 

A sentença foi proferida pela Juíza da 51ª Zona Eleitoral de Três Lagoas, Dra. Aline Beatriz de Oliveira Lacerda, considerando o trânsito em julgado de decisão que mencionou a não apresentação das contas em autos anteriores.

 

Motivações e fundamentação jurídica

Conforme a Resolução TSE nº 23.571, a suspensão de anotação de órgão partidário é cabível a partir do trânsito em julgado da decisão que julga não prestadas as contas, enquanto perdurar a inadimplência.


A suspensão aplica-se exclusivamente à circunscrição do órgão partidário municipal que descumpriu a obrigação legal de prestar contas.


O Ministério Público Eleitoral destacou a importância da transparência nas finanças partidárias, sobretudo diante do aporte de recursos públicos para manutenção dos órgãos partidários. Mesmo inexistindo movimentação financeira, o partido tem a obrigação legal de comprovar a situação.

 

Procedimentos após a decisão

Após o trânsito em julgado, o TRE-MS deverá registrar no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias - SGIP a suspensão do órgão municipal do partido enquanto persistir a inadimplência na prestação de contas.

As providências legais cabíveis serão cumpridas, e os autos arquivados com as anotações necessárias, resguardando o direito de regularização futura pelo partido.

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