Sábado, 02 de Novembro de 2024
21°C 33°C
Três Lagoas, MS
Publicidade

Publicado decreto que ratifica convênios e protocolos do ICMS

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP), publicou nesta quarta-feira (30), no Diário Ofic...

30/10/2024 às 15h50
Por: Redação Fonte: Assembleia Legislativa - MS
Compartilhe:
Convênios firmados com o Conselho Nacional de Política Fazendária estão no documento publicado pelo presidente da ALEMS, Gerson Claro
Convênios firmados com o Conselho Nacional de Política Fazendária estão no documento publicado pelo presidente da ALEMS, Gerson Claro

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS), deputado Gerson Claro (PP), publicou nesta quarta-feira (30), no Diário Oficial do Parlamento , o Decreto Legislativo 788/2024 (página 3). O documento ratifica os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), nos termos da mensagem 48/2024 do Governo do Estado, de 27 de setembro de 2024.

Conforme o texto, ficam aprovados os Convênios ICMS, Protocolos ICMS e Ajustes SINIEF. Os Convênios ICMS aprovados são: 55/24, publicado no Diário Oficial da União de 13 de maio de 2024, 56/24, publicado no Diário Oficial da União de 17 de maio de 2024, 59/24, 63/24 e 65/24, publicados no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2024, 70/24, publicado no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2024 (Edição Extra), 72/24, publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2024, 74/24, 77/24, 91/24, 92/24, 93/24, 94/24 e 95/24, publicados no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2024.

O material também menciona a aprovação do Protocolo ICMS 22/24, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de 2024. E por fim, os Ajustes SINIEF aprovados: 11/24, publicado no Diário Oficial da União de 20 de maio de 2024, 12/24, publicado no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2024, 13/24, 14/24, 15/24, 16/24, 17/24, 18/24, 19/24 e 20/24, publicados no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2024.

Continua após a publicidade
* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários