É celebrado nesta quinta-feira (25) o Dia Nacional da Adoção, que conscientiza sobre o papel de oferecer um lar para crianças e adolescentes que não tiveram a oportunidade de crescer junto a uma família.
Segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem 34 mil crianças e adolescentes abrigadas em casas de acolhimento e instituições públicas por todo país. Dessas, 5.040 estão totalmente prontas para a adoção. São milhares de crianças e adolescentes à espera de uma nova família, de um ambiente amoroso e acolhedor em que se sintam seguras e onde tenham a chance de crescer de forma saudável e pacífica.
Processo de adoção no Brasil
O processo de adoção é completamente gratuito e pode ser feito por qualquer pessoa com mais de 18 anos considerada apta para iniciar o passo a passo, desde que seja respeitada uma diferença de idade de pelo menos 16 anos entre a pessoa que quer adotar e a criança ou adolescente em potencial.
Após o preenchimento de um pré-cadastro no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) com os dados pessoais, familiares e do perfil procurado, a pessoa interessada deve procurar o fórum ou Vara da Infância e Juventude de sua cidade e se informar sobre documentos que precisam ser apresentados.
Uma vez que os documentos forem aprovados, a pessoa interessada deverá participar de uma avaliação feita pela equipe técnica do Poder Judiciário.
Em seguida, é previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) que a pessoa cumpra o Programa de Preparação à Adoção, que consiste num curso preparatório que busca esclarecer como funciona a adoção como um todo, tanto de um ponto de vista jurídico quanto psicossocial.
Ao final do curso, a pessoa recebe um certificado que é somado aos documentos do início do processo.
Por fim, depois de completados todos os passos anteriores, a juíza fará uma análise do caso e se aceito, o pretendente tem seus dados oficialmente inseridos no Sistema Nacional de Adoção e pode iniciar ativamente o seu processo de busca.
Importância da adoção
Quando pesquisamos no dicionário o termo adoção, encontramos uma definição do ponto de vista legal que o entende como “Ato jurídico pelo qual se estabelece relação legal de filiação”. Assim, nesse sentido, estamos falando do processo legal no qual uma pessoa aceita outra como seu filho dentro dos termos exigidos pela lei.
A adoção, além de ser um processo legal, é uma ação em que uma pessoa dispõe-se a aceitar que outra pessoa torne-se parte de sua família. Essa ação tem ligação direta com a relação de pai e filho, e, assim, quando adotamos alguém, estamos aceitando outra pessoa dessa forma.
Essa ação é algo importante dentro de nossa sociedade, pois garante direitos fundamentais para crianças, adolescentes e jovens, de acordo com o que é estabelecido nas leis de nosso país, de acordo com a Constituição Federal de 1988.
Portanto, podemos entender que o processo jurídico que regulamenta a adoção é a forma como o Estado brasileiro encontra para garantir que crianças órfãs, ou que não têm acesso a condições ideais em suas famílias biológicas, tenham acesso a todos esses direitos mencionados nesse artigo de nossa Constituição.
A família que adota, além de realizar uma ação de amor, está assumindo um compromisso legal, no qual ela se responsabiliza em dar tudo o que uma criança ou adolescente necessita. É um compromisso de fornecer o respeito, amor, carinho, cuidado e condições que deem uma vida digna.
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