
STF busca Estado de Direito, não "vale-tudo", em operações policiais
Dino aponta para a necessidade de uma teoria geral que guie a ação policial.
O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou na última quarta-feira (29) que a Corte Suprema não visa impedir o trabalho das forças policiais e tampouco legitima uma situação de "vale-tudo com corpos estendidos".
Essa afirmação do ministro ocorreu no contexto de um julgamento crucial, onde o Supremo se pronunciará sobre a responsabilização do Estado por excessos cometidos pela Polícia Militar na repressão a manifestações públicas. O caso em análise refere-se especificamente à Operação Centro Cívico, realizada em Curitiba no ano de 2015, que resultou em mais de 200 pessoas feridas.
Ao abordar a Operação Contenção, ocorrida no Rio de Janeiro e que culminou em um número alarmante de, no mínimo, 119 mortos, Dino descreveu a ação como uma "circunstância terrível e trágica". Ele esclareceu que, embora o posicionamento da Corte seja de não obstar as operações policiais, o tribunal não chancela ou legitima quaisquer ilegalidades que possam surgir durante tais ações.
"Esses eventos todos, essas tragédias todas, se prestam a mostrar que precisamos cuidar de uma teoria geral da ação policial, sobretudo no plano político, e procurar selecionar os casos concretos, mostrando uma posição institucional nossa, que não é impedir o trabalho da polícia, nunca foi. Mas, ao mesmo tempo, não é de legitimar um vale-tudo com corpos estendidos e jogados no meio da mata, jogados no chão, porque isso não é Estado de Direito", afirmou.
Anteriormente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) informou ao Supremo que aguarda o recebimento de dados do governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, para então avaliar a pertinência de solicitar medidas cabíveis.
Tal parecer foi emitido após o ministro Alexandre de Moraes assumir a liderança do processo conhecido como ADPF das Favelas. Esta ação já contava com determinações da Corte visando combater a alta letalidade policial na capital fluminense.
Moraes foi escolhido para conduzir as decisões de caráter urgente relativas ao processo, em virtude da ausência de um relator titular para o caso. A relatoria da ação estava sob a responsabilidade do ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou na semana anterior.
É relevante destacar que, em abril deste ano, o Supremo já havia estabelecido um conjunto de medidas para reduzir a violência e a letalidade em operações da Polícia Militar direcionadas ao crime organizado nas diversas comunidades do Rio de Janeiro.
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