
Após receber críticas, o deputado Guilherme Derrite (PP-SP), relator do projeto de lei Antifacção, decidiu alterar o artigo 11 do texto. A modificação permitirá que a Polícia Federal (PF) colabore em operações com as polícias estaduais sem a necessidade do aval dos governadores.
Especialistas, o governo e a própria PF expressaram preocupações com a versão anterior, que restringia a capacidade de ação da PF no combate ao crime organizado. O projeto está programado para ser votado na próxima terça-feira, dia 11, na Câmara dos Deputados.
O deputado Derrite afirmou que a mudança no texto foi motivada por sugestões de vários setores, incluindo parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, advogados e agentes de segurança. Ele destacou a importância do consenso suprapartidário e o respeito ao processo democrático como justificativa para as alterações incorporadas ao substitutivo.
“Incorporo as alterações ao substitutivo em nome da relevância da pauta e do processo democrático", comentou Derrite.
O projeto de lei 5.582 de 2025, enviado pelo Executivo para intensificar o combate a facções criminosas, foi criticado pela falta de diálogo do relator com o governo antes de modificar o texto. O governo também se opôs à definição das ações de facções ou milícias como terrorismo, uma terminologia que pode atrair intervenções estrangeiras.
O relator implementou mudanças para punir aqueles que cometem atos típicos de organizações criminosas, mesmo sem vínculo direto com facções ou milícias. Derrite justificou que comprovar a associação do infrator a uma organização criminosa muitas vezes é uma tarefa complexa.
Com essa reformulação, indivíduos condenados por atos específicos, como bloquear vias ou obstruir ações policiais, podem enfrentar penas de 20 a 30 anos de prisão, conforme o artigo 2-A do projeto.
O governo criticou a exclusão de uma parte do texto que mantinha os bens apreendidos pelo Estado, desde que o suspeito não pudesse comprovar sua origem lícita. Este mecanismo, o perdimento civil de bens, foi concebido para sufocar financeiramente as organizações criminosas.
"A asfixia financeira dessas organizações é uma medida essencial", explicou Mario Sarrubbo, secretário Nacional de Segurança Pública.
Derrite respondeu às críticas incluindo o capítulo Do Perdimento de Bens, disciplinando o mecanismo na Lei contra Organizações Criminosas.
Alterações foram feitas no artigo referente à criação de um Banco de Dados de membros de facções ou milícias, já previsto no texto original. Derrite propôs a criação de bancos de dados estaduais e a inelegibilidade automática para cargos políticos daqueles incluídos neles.