Criptoativos Regulados

Banco Central estabelece novas normas para o setor

10/11/2025 às 16:36
Por: Redação
O Banco Central instaurou novas normas para o mercado de criptoativos no Brasil, envolvendo a criação das sociedades de prestação de serviços de ativos virtuais (SPSVAs). Em 10 de novembro, a instituição publicou três resoluções sobre o assunto, definindo quais operações pertencem ao mercado de câmbio e quais caem sob a regulamentação de capitais internacionais. Essas medidas impactam a estabilidade financeira e têm relevância em organismos nacionais e internacionais, de acordo com Gilneu Vivan, diretor de Regulação do BC. "É um debate de grande repercussão", comentou. ### Regras para as SPSVAs A Resolução nº 519 delineia a prestação de serviços de ativos virtuais e estabelece as regras para a constituição e funcionamento das SPSVAs. Essa regulamentação buscará integrar negociações de ativos virtuais ao mercado controlado, visando reduzir fraudes e o uso desses ativos para lavagem de dinheiro. "As negociações com ativos virtuais passam a fazer parte do nosso mercado regulado", afirmou Vivan. Os serviços poderão ser oferecidos por instituições autorizadas e pelas novas SPSVAs, ainda classificadas em intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais, conforme as regulações de governança e segurança. ### Transição e requisitos de autorização A segunda resolução, nº 520, estipula os processos de autorização às SPSVAs, agregando também a atualização de normas relacionadas a corretoras de câmbio, títulos e valores mobiliários. A transição para o novo sistema busca assegurar segurança e organização, com instituições devendo cumprir novos requisitos para autorização. Processos e prazos são especificados para instituições atuais do setor de ativos virtuais se adequarem às novas exigências, assegurando uma transição segura. O BC prevê que todas as normas entrarão em vigor a partir de 2 de fevereiro de 2026, exigindo a adaptação das entidades até lá. ### Regulamentação de câmbio e capitais internacionais A Resolução nº 521 disciplina as atividades das prestadoras de serviços de ativos virtuais no mercado de câmbio e capitais internacionais. As novas regras instauram que pagamentos internacionais e diversas transações com ativos virtuais serão tratadas como operações de mercado de câmbio. Os serviços de criptoativos no mercado de câmbio terão limite de 100 mil dólares quando a contraparte não for autorizada. A regulamentação busca garantir mais eficiência e segurança jurídica nessas operações, inibindo arbitragens regulatórias e protegendo as estatísticas nacionais.

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