Descontos de até 80%: REFIS 2025 alivia multas e juros

Governo oferece benefícios para empresas e produtores do Mato Grosso do Sul.

31/10/2025 às 13:18
Por: Redação

Uma nova legislação sancionada hoje (31) pelo Governo de Mato Grosso do Sul estabelece o REFIS 2025, o qual oferece alternativas de regularização fiscal através de condições especiais para pagamento de créditos tributários relacionados ao ICMS. O programa prevê descontos de até 80% nas multas e 40% nos juros de mora, além da possibilidade de parcelamento em até 60 meses.

Visando facilitar a regularização fiscal de empresas e produtores rurais, o REFIS 2025 disponibiliza opções vantajosas para quitação fiscal, favorecendo o fortalecimento econômico estadual. Ele cobre créditos de ICMS, sejam eles já constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou em litígio administrativo ou judicial. Estão incluídos, ainda, débitos de substituição tributária, falhas em obrigações acessórias, dívidas do Simples Nacional e parcelamentos anteriores pendentes ou ativos.

Os débitos gerados até 28 de fevereiro de 2025 podem ser regularizados mediante adesão até 30 de dezembro de 2025, com pagamento à vista ou da primeira parcela até essa data. Reduções nos encargos variam conforme o número de parcelas, indo até 80% em multas e 40% em juros para pagamentos à vista. Em parcelamentos de duas a vinte vezes, as reduções são de 75% nas multas e 35% nos juros, enquanto de 21 a 60 vezes, elas são de 70% nas multas e 30% nos juros. A parcela inicial deve corresponder a 5% do débito total nas opções mais longas.

Complementando os incentivos previstos no artigo 118 da Lei nº 1.810/1997, essa medida amplia sua atratividade para empresas e produtores. A legislação do REFIS 2025 permite ainda que o Poder Executivo ofereça um novo prazo de 36 meses para quitação das contribuições ao FUNDERSUL, com requerimentos a serem feitos até 15 de dezembro de 2025.

Os pagamentos, à vista ou parcelados, restabelecem automaticamente os incentivos fiscais e diferimentos associados às operações agropecuárias, cancelando autos de lançamento e penalidades por inadimplência prévia. Em autos de cientificação e notificações antes da inscrição em dívida ativa, a quitação é possível até 30 de dezembro de 2025, nas mesmas condições do REFIS, o que também remove inscrições na dívida ativa mesmo que ajuizadas.

O programa permite novo prazo para entrega da EFD e perdoa multas por atrasos. Penalidades relacionadas à ausência de emissão de Nota Fiscal Eletrônica de Entrada também são remitidas. Além disso, o REFIS abrange entidades estaduais como Procon, Iagro, Imasul, CGE e SAD, que poderão aplicar formas excepcionais para pagamento de multas e taxas administrativas, consolidadas até a data de publicação da lei, com requerimento e pagamento inicial até 30 de dezembro de 2025.

O REFIS 2025 não aceita restituição ou compensação de valores já pagos, assegurando o equilíbrio fiscal. Conforme o Secretário de Estado de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, a iniciativa é uma política que estimula a retomada econômica, proporcionando a empresas uma forma de investir e gerar empregos, ao passo que o Estado melhora sua arrecadação de maneira sustentável. O governo reafirma, assim, um compromisso de parceria com o setor produtivo, consolidando um ambiente econômico mais previsível e estável. O projeto de lei completo está disponível na edição do Diário Oficial do Estado de hoje.

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