O decreto publicado hoje, dia 12, estabelece as regras de pagamento do IPVA 2026 em Mato Grosso do Sul, oferecendo aos contribuintes um desconto de 15% para quem optar pelo pagamento à vista. Alternativamente, haverá a possibilidade de parcelamento do valor em até cinco parcelas mensais iguais. A data limite para quitação em parcela única, garantindo o desconto, é 5 de janeiro de 2026. Já aqueles que preferirem parcelar o imposto terão as seguintes datas para pagamento: 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. É importante notar que o valor mínimo de cada parcela será de 30 reais para motocicletas e 55 reais para outros veículos. Os boletos, tanto para o pagamento à vista quanto para a primeira parcela, estarão disponíveis aos contribuintes via Correios a partir de 4 de dezembro de 2025. Os documentos também podem ser acessados no portal da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), facilitando a emissão e quitação do imposto na forma mais cômoda para o cidadão. Caso ocorra o não pagamento de qualquer parcela no prazo estabelecido, será aplicada a cobrança de juros de mora e multa, conforme a Lei nº 1.810, de 1997. É importante destacar que o parcelamento e o desconto não se aplicam aos casos de primeira tributação de veículos novos, para os quais há regras distintas. O decreto reforça que nenhum veículo poderá ser licenciado, transferido ou registrado sem a comprovação do pagamento do IPVA, salvo quando houver prova de isenção ou imunidade tributária. Essa exigência também se estende a atividades que impliquem alterações nos dados de propriedade ou posse do veículo. Para aqueles interessados nos valores de referência para veículos usados, estes estão disponíveis na edição suplementar do Diário Oficial do Estado. Mais informações e a tabela completa podem ser encontradas [aqui](#). Reportagem por Michel Faustino, Sefaz Foto: Saul Schramm / Secom (arquivo)