A Receita Federal anunciou a obrigatoriedade da identificação do CPF de cotistas finais em todos os fundos de investimento a partir de 1º de janeiro de 2026. Essa medida visa intensificar o combate a facções criminosas envolvidas em lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, destacou que a iniciativa é um passo significativo para aumentar a transparência no sistema financeiro e combater atividades ilícitas e esquemas de pirâmide financeira. Haddad explicou que o Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF) será uma ferramenta crucial, que permitirá que administradores de fundos informem quem realmente se beneficia dos investimentos. Esse formulário poderá ser pré-preenchido com dados já existentes no banco de dados da Receita. A partir de agora, relatórios detalhados de todos os fundos e cotistas serão enviados mensalmente à Receita, permitindo maior controle sobre as transações financeiras. A nova regra é inspirada pela Operação Carbono Oculto, que investigou lavagem de dinheiro em fundos de investimento em São Paulo. Haddad afirmou que, ao exigir o CPF dos envolvidos, será possível rastrear e identificar os verdadeiros donos dos fundos, aumentando, assim, o poder de fiscalização do governo. A norma também se aplica a entidades internacionais que operem no mercado financeiro brasileiro e dispensa empresas públicas e microempreendedores individuais. As entidades têm um prazo de 30 dias para se adequarem à nova exigência e podem enfrentar suspensões e multas em caso de não conformidade. O ministro ainda chamou atenção para o Projeto de Lei Complementar 164/2022, reafirmando o compromisso do governo em combater a sonegação e a lavagem de dinheiro.