
Na sessão da última terça-feira (28), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade uma recomendação que orienta todos os magistrados da área criminal a não aceitarem pedidos feitos diretamente pela Polícia Militar (PM), sem o prévio conhecimento do Ministério Público (MP).
O documento enfatiza que a PM não tem atribuições para conduzir investigações ou solicitar diligências como busca e apreensão em domicílios, exceto em casos de crimes militares cometidos por integrantes da corporação.
A decisão foi tomada após a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo (ADPESP) relatar ao CNJ a expedição de diversos mandados de busca e apreensão solicitados diretamente pela PM-SP ao Judiciário paulista, sem a anuência do MP.
O processo registra casos como a prisão de um suspeito de roubo em Bauru (SP), investigações na Cracolândia, em São Paulo, e a invasão de um imóvel sob suspeita de tráfico, também na capital paulista. Nessas situações, as diligências foram autorizadas pelos juízes locais sem a consulta ao MP.
Em 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou a legitimidade de pedidos feitos pela Polícia Militar em processos criminais, desde que aprovados previamente pelo Ministério Público. O advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, representando a ADPESP, ressaltou que essa determinação tem sido ignorada nos últimos anos.
"Está havendo uma usurpação de competência por parte da Polícia Militar que gera efeitos deletérios. A PM deve cumprir a sua missão de prevenir delitos com a presença ostensiva nas ruas", afirmou o advogado, criticando a interferência militar nas atribuições da Polícia Civil. "Não pretendo levar clientes para depor em quartéis", declarou.
O conselheiro Pablo Coutinho Barreto, relator do tema no CNJ, destacou que as atividades de Segurança Pública devem sempre respeitar os limites legais.
Barreto também destacou que a Constituição não confere à Polícia Militar a legitimidade para realizar investigações criminais ou processar inquéritos, funções estas "atribuídas exclusivamente às polícias Civil e Federal".
A recomendação do CNJ estabelece que, mesmo que um mandado solicitado diretamente pela PM receba aprovação judicial, após parecer favorável do MP, a execução da diligência deve ser acompanhada por agentes da Polícia Judiciária (Civil ou Federal) e do Ministério Público.
O CNJ, em nota, destacou que essa medida de controle administrativo se fundamenta, além da Constituição, em uma decisão de 2009 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).
Em 1999, Arlei José Escher, um dos militantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), teve suas ligações telefônicas interceptadas pela Polícia Militar do Paraná, com autorização judicial mas sem fundamentação ou ciência do MP. Na ocasião, partes das conversas foram divulgadas, gerando hostilidade e violência contra o MST no Paraná.