
Nesta quinta-feira (30), foi divulgada no Diário Oficial da União a Lei 15.245. Esta legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, tem como objetivo intensificar o combate ao crime organizado. Ela altera o Código Penal (2.848/1940) ao incluir novas categorias de crimes e ao ampliar a proteção para agentes públicos.
Conforme especificado na lei, contratar membros de uma associação criminosa para praticar crimes agora resulta em pena de reclusão de 1 a 3 anos, que deve ser somada à pena do crime realizado.
A Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013) foi modificada para incluir os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para tal obstrução, ambos com pena de reclusão de quatro a 12 anos.
Conforme a nova legislação, nos dois casos, a prisão provisória deverá ser realizada em estabelecimento penal federal de segurança máxima antes mesmo do julgamento, destaca o texto.
Ademais, houve alterações na Lei nº 12.694, que agora prevê proteção pessoal para autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e profissionais das forças de segurança, em atividade ou aposentados. Essa proteção será garantida aos profissionais em situação de risco no exercício da função e estendida aos familiares.
Confira aqui o texto integral da Lei 15.245/2025 publicado no Diário Oficial da União.
A alteração no Código Penal ocorreu após a Operação Contenção, conduzida pelas polícias Civil e Militar do Rio de Janeiro, que visava o combate ao Comando Vermelho nos complexos do Alemão e da Penha, resultando em mais de 120 mortes.
Considerada a operação mais letal da história do país, revelou as dificuldades no enfrentamento ao crime organizado.
Em resposta à ação policial, membros do Comando Vermelho bloquearam ruas em várias áreas da cidade com carros e barricadas, usaram explosivos a partir de drones e causaram impacto direto na vida dos residentes do Rio.
Após a operação na capital fluminense, foi anunciada a criação de um escritório emergencial para o combate ao crime organizado no estado.
Segundo o ministro da Justiça e da Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e o governador do Rio de Janeiro, Claudio Castro, a intenção é melhorar a integração entre os governos federal e estadual.
A coordenação deste escritório será compartilhada entre o secretário nacional de Segurança Pública, Mario Sarrubbo, e o secretário de Segurança Pública do Rio, Victor Santos.
Matéria ampliada às 10h02