Um indivíduo compareceu à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário de Três Lagoas para relatar o extravio de um documento. O registro do boletim foi realizado em 21 de dezembro de 2025.
Conforme registrado, a comunicação do extravio ocorreu por volta das 14h na unidade policial localizada no bairro São Jorge. A vítima informou à equipe que o documento estava perdido, sem fornecer mais detalhes sobre as circunstâncias do extravio.
O declarante assumiu inteira responsabilidade civil e criminal pelas informações prestadas, conforme o boletim.
A ocorrência foi formalizada sob a responsabilidade da equipe da DEPAC-TL, que ficará encarregada de assegurar a integridade do processo de registro conforme as diretrizes legais.
De acordo com o boletim de ocorrência, o informante foi alertado sobre as implicações legais decorrentes de eventuais falsas comunicações, previstas no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.
Segundo a equipe policial, o procedimento padrão foi seguido, garantindo ao comunicante o direito à informação correta sobre as consequências jurídicas.
O próximo passo é a manutenção do registro para referência futura em serviços públicos ou privados, caso o documento venham a ser encontrado ou utilizado indevidamente. O boletim servirá como declaração formal do extravio.