
Fazer piadas sobre a presença de bombas em aeroportos deve ser levado a sério, mesmo que seja apenas uma brincadeira. Tais comentários podem levar a detenção, como ocorreu recentemente com uma passageira no Aeroporto de Brasília.
A Polícia Federal (PF) informou que a passageira foi indiciada por “expor a perigo aeronave ou praticar ato capaz de impedir ou dificultar a navegação aérea”.
O incidente se deu no último domingo (26) durante o check-in de duas passageiras, quando uma delas mencionou estar com uma bomba na bolsa. “Imediatamente, foi realizada a verificação por raio-X e inspeção manual das bagagens, sendo constatado que não havia qualquer artefato explosivo”, detalhou a PF.
Diante da gravidade da fala e conforme protocolos de segurança, as mulheres foram encaminhadas à PF no Distrito Federal.
“Uma das passageiras foi presa em flagrante e indiciada por expor a perigo aeronave ou realizar ato para impedir ou dificultar a navegação aérea, violação grave à segurança do transporte aéreo que pode levar a penalidades severas tanto penais quanto administrativas”, continuou a PF.
Raquel Gallinati, delegada de Polícia e especialista em direito penal, além de diretora da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), explica que mesmo piadas como essa acionam protocolos que devem ser seguidos, já que podem sinalizar riscos reais à segurança e transporte aéreo.
A “brincadeira”, como afirma a delegada, força as autoridades a interromperem procedimentos, evacuar áreas e realizar varreduras, podendo até mesmo suspender voos.
Dessa forma, “não há espaço para interpretações dúbias” nessas situações em ambientes aeroportuários, destaca a especialista.
“Toda menção a ameaça explosiva é tratada como potencialmente real até prova em contrário”, cita a diretora da Adepol.
Esses procedimentos estão embasados no artigo 261 do Código Penal Brasileiro, que trata do crime de atentado contra a segurança do transporte marítimo, fluvial ou aéreo. A pena para tal crime varia de dois a cinco anos de reclusão e multa.
A legislação é aplicada mesmo nas situações sem intenção de dano, apenas a menção a uma ameaça que comprometa o transporte coletivo já é suficiente, como previsto em protocolos internacionais de emergência.